quarta-feira, 27 de maio de 2009

Lei antitabagismo entra em vigor no dia 6 de agosto

"É proíbido fumar diz o aviso que eu li", já dizia a música de Roberto Carlos que agora se tornará mais usual para os fumantes no Estado de São Paulo. Pois o governador José Serra assinou no dia 7 de maio de 2009 a nova legislação antitabagista, que já estava aprovada há um mês pela Assembléia. Com a nova lei 300 mil estabelecimentos em todo o Estado de São Paulo, não podem mais permitir que os clientes fumem no local. A proibição ao fumo entra em vigor no dia 6 de agosto, depois de 90 dias em que o governo pretende fazer campanhas educativas em rádios, jornais e emissoras de TV.
A ideia do governador não é ser “contra” os fumantes, mas sim contra o cigarro. A medida é para defender a saúde da população, a que fuma e a que não fuma. Em geral, a lei proíbe o cigarro em espaços abertos em que haja paredes ou tetos vazados. Ou seja:
* Saguões, corredores e restaurantes de hotéis e pousadas;
* No hall de entrada, corredores e salão de festas de condomínios;
* Nos shoppings; boates e casas de espetáculos; teatros e cinemas; nas escolas; táxis; além do interior dos bares e restaurantes que com a nova proibição, perdem as áreas de fumódromos, a lei veta área exclusiva para fumantes.


DA INSPEÇÃO AS AUTUAÇÕES
A inspeção para fiscalizar quem não estiver cumprindo a regra, ficará a cargo dos agentes da Vigilância Sanitária e do Procon, durante a vistoria, a presença de cinzeiros, ponta de cigarro no chão, no lixo ou no vaso sanitário e a ausência de cartazes avisando sobre a proibição podem render multa ao estabelecimento.
Com isso, os agentes só multam os donos do estabelecimento, não o cliente fumante. Até mesmo “provas testemunhais” de que um bar, restaurante ou boate faça vista grossa para a proibição ao fumo será suficiente para a aplicação de multas.
Para fazer uso das calçadas para os fumantes, os comerciantes dependem de autorização da prefeitura, sendo que é preciso deixar 1,10m de calçada para circulação. O dono do estabelecimento tem de advertir sobre a proibição e, se necessário, pedir ao fumante que saia do local; a Policia Militar pode ser acionada.

MULTAS

A primeira vez que o estebalecimento não cumprir a nova lei antitabagismo recebe multa no valor de R$ 792,50.
Na segunda vez o estabelecimento recebe multa de R$1.585.
Se ouver uma terceira vez o estabelecimento será interditado por 48 horas.
E caso aja uma quarta vez o local é fechado por 30 dias.



O LADO CONTRA
A Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) entrou com um mandado de segurança acusando a lei de ir contra a legislação nacional que autoriza os fumódromos. “Uma lei estadual não pode ir contra uma federal”, afirma Marcus Rosa, diretor-jurídico da entidade.
Para Carlos Ferraz, dono de boate, a lei é truculenta e descaracteriza um ambiente aonde as pessoas vão para relaxar. “Estão transformando um lugar de divertimento num lugar cheio de normas, em que as pessoas se policiam”, declara.


LOCAIS LIBERADOS PARA FUMAR

Com a lei antitabagismo sobram lugares permitido para fumar? Sim.
Nos BARES E RESTAURANTES, por exemplo, as mesas nas calçadas que não estejam isolados por toldos ou paredes laterais, e que respeitem o limite de 1,10m de circulação.
HOTÉIS E MOTÉIS:
Nos quartos, o fumo é liberado. Nas áreas de uso comum, como o lobby, não será permitido.
ESTÁDIO DE FUTEBOL:
A lei antifumo não prevê a proibição de fumo nos estádios. Já nos ginásios, por serem fechados, o fumo é vetado.
PARQUES:
Será permitido fumar ao ar livre. Ou seja, em parques, praças e ruas o fumo é liberado.
Enfim, fumantes ou não, todos terão de se adaptar a nova lei antitabagismo no Estado de São Paulo, o vídeo Cigarro, de Danilo Gentili, publicitário e comediante fala com bom humor e inteligência o cotidiano dos fumante acesse o link: http://http//www.youtube.com/watch?v=k67eGZH7NIk e confira!

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